"Votar é importante! O meu discurso aqui não é contra a eleição, mas contra o sistema que se traveste de democrático. Esse sistema que traz uma regra: "vote!" E não: "você pode votar!" É imperativo, é uma ordem clara! Isso é democrático?
Quero dizer o seguinte: O voto é meu, é seu, é de todos nós, sendo assim, temos a faculdade de escolher, a subjetividade encontra-se presente. Porém, se nenhum candidato me deixa satisfeito com as suas propostas, eu não sou necessariamente obrigado a votar. Muito menos devo escolher o chamado "menos pior".
Agora vamos as diferenças dos votos em branco e dos votos nulos.
A lei 9.504/97 nos seus artigos 2º e 3º trazem as seguintes redações:
Art. 2º "Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador, que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos"
Ar. 3º "Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos"
Já o voto nulo, tem o intuito de dizer que o eleitor não quer nenhum daqueles candidatos que foram ali apresentados.
Se é democrático escolher, democrático também é não ter vontade de escolher. É assim que eu vejo o voto nulo.
Algumas pessoas dizem, como eu ja havia tomado nota: "deve-se escolher o menos pior".
O voto nulo não é jogado fora, você apenas diz, grita para os poderosos: "BASTA!" "NÃO ACEITO ESSES CANDIDATOS!" "NÃO ME SINTO DIGNO DE SER REPRESENTADO ASSIM!".
A corrupão como ja disse em outros textos, sempre vai existir. Votar ou não votar é a melhor forma de combater essa corrupção! Mas acabar com ela? Isso nunca vai acontecer!
Arthur F. R. Matos Sou estudante de Direito pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-bh). Atualmente estou no 7º período. Procuro desenvolver minhas atividades acadêmicas e divulga-las aqui em meu blog particular. Qualquer dúvida entre em contato.
Eu comecei no Google, procurando algo para escrever sobre as eleições.
Não queria, mas...
Como BRASILEIRO (ignorante em matéria de política), queria informações sobre voto NULO (que usei ontem) e em BRANCO.
Encontrei o PORTAL JURISTA e me espantei com o menino que escreve o blog.
Para mim você é menino Arthur, mas com essa grande capacidade e futuro de poder e querer saber o que muitos (inclusive esse velho aqui) não quis e ainda melhor, INFORMAR o que sabe a quem possa.
Não desista da luta incrédula e não se deixe vencer.
Confesso que encontrar seu blog agora pela manhã foi um alento para mim, revoltado por tanta sujeira chamada de "política", tantas leis ordinárias e caducas, e muito arrependido de não ter feito ou não ter tido a coragem e disposição que vejo em um jovem como você.
Faço de você então o exemplo de, creio, muitos outros meninos para um futuro onde, espero, que as lutas ingratas não os faça desistir.
Senão, vamos continuar a eleger assim:
Com mais de 1,3 milhão de votos, Tiririca é deputado mais votado do país e deve levar mais 4
ENTENDA:
"O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e sabe ler e escrever. Analfabetos e pessoas com mais de 70 não precisam votar. Quem tem entre 16 e 18 anos pode votar se quiser, mas não é obrigado.
(Comentário: ontem, em minha seção, havia tantos idosos com prioridade de vez que "tumultuou" a seção que sempre foi tranquila com filas e até intervenção dos senhores do TRE presentes. Atrás de mim na fila, uma senhora analfabeta muito nervosa não sabia o que fazer, debutava "naquilo ali" e trazia com ela dois meninos de uns 10 - 12 anos.)
Para vereadores e deputados não há segundo turno. Vale a regra proporcional: o partido que ganhar mais votos tem direito a eleger mais representantes."
VAMOS APRENDER:
"No Brasil, o voto proporcional é adotado nos pleitos para deputados federais, deputados estaduais/distritais e vereadores. Enquanto que o voto majoritário é adotado nos pleitos para presidentes, governadores, senadores e prefeitos, e seus respectivos vices.
O Código Eleitoral, Lei 4.737 de 15.07.1965, Parte Quarta, Título I, Capítulo IV (art 105 a 113) legisla sobre a Representacão Proporcional.
Resumidamente, a representacão proporcional funciona assim: tem-se uma bancada com um número determinado de vagas. Apura-se quantos votos cada partido teve e são atribuídas cadeiras a esses partidos proporcionalmente aos seus votos (quociente partidário). Em cada legenda partidária, serão eleitos os candidatos mais votados até que se preencha o número de cadeiras obtidas.
O artigo 109 versa sobre os lugares não preenchidos com a aplicacão dos quocientes partidários. Em seu parágrafo segundo, só poderão concorrer à distribuicão dos lugares os partidos que obtiveram o quociente eleitoral (razão do total de votos válidos pelo número de vagas)."
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CHEGA!!!!!!
"ESSE NÃO É UM PAÍS SÉRIO"
Valeu DE GAULLE!
Um comentário:
Fico muito agradecido pela sua visita em meu blog particular, e alegro-me pelos comentários e pela citação em seu blog! Sou um estudante e tento divulgar minhas ideias, meus pensamentos! Apaixonado pela política, pois ela é fruto da sociedade e do homem! Somos seres políticos, espero sua visita sempre em meu blog e comentários também!
Mais uma vez obrigado!
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