O Encontro Das Estrelas

O Encontro Das Estrelas
A lenda milenar onde Altair e Vega se encontram uma vez por ano

Sem Nação

Cidadão há 67 anos, brasileiro com orgulho de ser, fui humilhado perante o mundo todo quando uma corja de togados podres a sua revelia, passando por cima da Carta Magna do país, colocou no poder um molusco ladrão, descondenado e impôs a mais descarada fraude em sua eleição, sem que houvesse nada para parar esse poder. A esperança eu vi em decepção, quando as gloriosas forças armadas lavaram as mãos e ainda prenderam cidadãos que dela se orgulhavam. Humilhado e decepcionado, esse cidadão é não mais brasileiro. O que eu tinha orgulho transformaram em vergonha. E sem direito a luta, numa verdadeira e sórdida ditadura, afirmo que meu país deixou de existir. AQUI JAZ BRASIL.

sexta-feira, fevereiro 24, 2017

Inesquecível... 6.0

Sessenta anos bem comemorados!!!

Eu me sentia animado desde a semana anterior quando anunciaram que eu teria uma festa de aniversário.
A história começou ano passado...
Depois de haver infartado antes de completar 59 anos, numa das resenhas de domingo comentei com o amigo Edinho que eu nunca gostei de celebrar aniversários com bolo, festa, etc. Um abraço e a simples lembrança me bastaram por todos esses anos.
Mas, sessenta anos não era comum. Muito mais por ter passado pelo que passei e estar agora recuperado, fazendo quase tudo que fazia antes. Eu queria comemorar, fazer alguma coisa junto com a turma do futebol...
Em julho de 2016 porém, fiquei desempregado e, não sei porque, o meu aniversário voltou a ser comentado no início deste mês, principalmente por Edinho, que lembrou do que eu havia dito.

Mentor, ele chega sempre cedo e foi dele o primeiro abraço. Edinho
Um pequeno e singelo café da manhã diferente do cotidiano.
 
Ainda cedo, antes do jogo...

Assim, começou a festa de aniversário que eu não esperava ter e que fiquei muito grato a Deus, minha família e aos amigos que mostraram a esse cara turrão, teimoso, radical, chato como ele é querido e, podem estar certos, nunca mais será esquecido nesse velho coração já dono de quatro stent's.
 

Genil, Eu e Edinho

Grande Coelhinho!!!!

Uma geral



Entre Serginho, Aloisio e com Geovani.

Moisés, Eu e o velhinho em pé... Tuta e PC, a dupla de ouro.

Fizeram bolo e teve parabéns pra você... Que vergonha que fico!!!!

Bolo confeccionado com muito carinho pela esposa do Genil. Ficou muito bom!!!!!!

Gilmar, Moisés, Nilson e Peixe ao fundo...




Aqui os casais ilustres:
Robertinho e esposa.

Anderson e esposa.
Meus sinceros agradecimentos ao Genil e sua bela esposa pelo bolo e tanto carinho.

Genil e esposa

Obrigado pelo bolo.

Timbó e D. Raquel

Minha família... Histórica essa foto.

Sem levar nenhum jeito...



Recebendo abraços... Vidinho, bom amigo.

Rogério

Esse é o Davi de vovô... Sambou com o moço de chapéu (Timbó) e gostou muito.

Matheus comendo bolo...

Abraço fraterno... Foram muitos.

O bolo, a dupla organizadora e a confeiteira.

Ainda de uniforme, recebendo a família.

Parabéns pra você...

Agradecendo...

Ainda não sei como agradecer a todos.
Vi nos olhos de muita gente, da antiga no grupo principalmente, as palavras de elogios à festa que diziam minha. Rebatia a todos dizendo de Edinho, Serginho e Aloisio que haviam tramado e organizado tudo aquilo e eles três afirmaram categoricamente que quem havia nos proporcionado tudo aquilo foram todos do grupo, da Escolinha, que ajudaram e participaram de alguma forma.

VIVA A ESCOLINHA!!!!

Era nítido sentir a alegria de todos, o convívio fraterno e harmonioso entre abraços e fartura de churrasco muito bem produzido e servido pelos amigos Deir, Vascaíno e Nilson.
Edinho na produção de som, Serginho e Aloisio controlando tudo.
Não sei mais a quem agradecer e posso cometer alguma falha de memória mas quero dizer que a animação que senti na semana e que estranhei se traduziu em alguma coisa assim muito especial para mim no dia de meu aniversário.
Apesar do calor que castigou a todos, estivemos juntos, trouxemos mais amigos para perto da gente, convivemos a confraternização em paz e, principalmente, celebramos a vida e a amizade.
Então, de coração:

MUITO OBRIGADO AMIGOS!!!!
MUITO OBRIGADO ESCOLINHA!!!!

19 de fevereiro de 2017
Altair Lopes Xavier

terça-feira, janeiro 10, 2017

Futuro Próximo

Coisas que fazem parte da gente, ao longo do tempo, da experiência vivida e sofrida que te fazem realizar os preparos que te possam proteger no futuro bem próximo.
Sim. Bem próximo porque não sabemos em qual momento dessa nossa vida estaremos privados de tudo, da liberdade, de ser você: saúde é tudo.
Em dado momento estava bem, vendo TV, pensando nos planos de férias e em seguida numa cama de hospital, assustado, monitorado, quase imóvel de tantas coisas "amarrada" e o diagnóstico de infarto.
Consequências primeiras os stents e a separação de meu velho companheiro o cigarro...



Lembrando de minha mãe e sua saga imposta por um AVC, seu martírio final que ninguém nessa vida pode merecer e da imagem final de meu pai. Nem de longe em minha mente poderia imaginar em ver aquele homem bom, saúde de invejar, mente poderosa pendurado em aparelhos num CTI...
Pior de tudo: saber que estamos ali, mesmo dopado, paralisado a alma toca cada um que se achega, que faz um carinho, que chora ao seu lado.




Não quero para mim não.
E, do mesmo jeito que me decidi pela cremação desse corpo quando não mais existir vida, descobri agora que posso decidir por meu fim. Não ficar sendo mantido por equipamentos, pendurado como vi meu pai e disse a enfermagem que não era ele, que ele não estava ali para minha bênção...
Sim, senhores. Existe uma forma atual de nos protegermos dessa tortura final antes do último suspiro.
As DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE contemplam a sua determinação enquanto consciente, são, em não ficar presos a aparelhos e intervenções que prolonguem o que a natureza determinou em fazer. Me deixem ir naturalmente. É meu destino...
As mesmas Diretivas concebem o direito de não sentir dor, de ameniza-las, e do sono profundo a espera do fim.

Estive lendo alguns artigos depois de ouvir na rádio CBN, no programa Cinquenta Mais, a dra Maria Julia Kovacs falar sobre o assunto.
Destaco alguns itens do artigo abaixo, por exemplo:


A ortotanásia e o direito penal brasileiro


As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

João Paulo Orsini Martinelli

Mestre e Doutor em Direito Penal – USP, Coordenador-chefe do Departamento de Internet do IBCCrim

I. Introdução

Recente decisão judicial reabriu uma discussão que sempre provocou polêmica em todos os países, independentemente dos valores culturais predominantes: a possibilidade de interrupção de tratamento de pacientes em estado terminal – a ortotanásia. Com a edição da Resolução 1.805/2006, pelo Conselho Federal de Medicina, autorizando a ortotanásia, houve ação do Ministério Público Federal do Distrito Federal requerendo a suspensão da resolução, pois a conduta estaria em desacordo com o Código Penal. Houve concessão de medida liminar, suspendendo a Resolução, sob o argumento de que a ortotanásia não encontraria amparo na legislação. Por fim, em dezembro de 2010, nova decisão judicial derrubou a liminar suspensiva e a Resolução voltou a ser aplicada. Nesse período de suspensão, o CFM editou seu novo Código de Ética Médica com nova previsão de interrupção do tratamento e projeto de lei que regulamenta a ortotanásia ganhou velocidade no Congresso Nacional.

II. A ortotanásia e sua definição

No campo jurídico, a definição de ortotanásia tem imensa relevância na configuração do fato como criminoso ou não. Ao definir ortotanásia, deve ficar claro que o sujeito não possui dolo de atingir o bem jurídico vida e, ainda, evidenciar a existência de circunstâncias que excluam qualquer delito. De preferência, para não restarem dúvidas sobre a legitimidade da ortotanásia, mais eficiente é demonstrar a atipicidade da conduta.

Encontram-se na doutrina especializada diversos conceitos. Ortotanásia, ou eutanásia passiva, é a omissão de uma indicação terapêutica para determinado caso.[1] Também pode ser definida como a omissão de toda intervenção que possa prolongar a vida de forma artificial.[2] Complementam-se os conceitos afirmando que “é a atuação correta frente à morte. É a abordagem adequada diante de um paciente que está morrendo”.[3]

Em comum, pode-se extrair que a ortotanásia não pode configurar qualquer tipo penal. A finalidade do médico que interrompe tratamento ineficaz é reduzir o sofrimento do doente sem chances de cura. Diferente, pois, de alguém que age com fim exclusivo de eliminar a vida da vítima, desconsiderando qualquer benefício que a morte lhe possa trazer. Tanto é que, como ressalta BITENCOURT, em alguns diplomas estrangeiros a eliminação da vida recebe o nomen iuris de “assassinato”.[4] E este não é o caso da ortotanásia.

Não se pode olvidar da concepção de vida sempre conexa à de dignidade. A vida deve ser sempre digna, com todos os meios disponibilizados pela sociedade e pelo Estado. A sociedade, composta por todos os seus membros, deve respeitar os direitos individuais, utilizando-se a consagrada fórmula “o direito de um termina quando nasce o direito do outro”. A ninguém, salvo exceções, é dado o direito de interferir nas escolhas individuais, pois ninguém sabe o que é melhor a si mesmo do que o próprio indivíduo, conforme a clássica lição de STUART MILL. Apenas quem sofre por uma doença grave e incurável sabe o melhor desfecho para sua vida. Há quem queira insistir no tratamento, na esperança de uma cura pouco provável, mas há aqueles que desejam interromper o sofrimento intenso, e para isso, necessariamente, chega-se à morte. Não se pode privilegiar apenas a dimensão biológica da vida humana, ignorando-se a qualidade de vida do indivíduo.[5]

III. A Resolução CFM 1.805/2006 e o novo Código de Ética Médica

Diz o art. 1.º da Resolução 1.805/2006 que “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. Após a suspensão da Resolução pela Justiça Federal, em 2009, houve a edição do novo Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009), vigente desde abril de 2010, cujo texto, de forma mais velada, também tratou da ortotanásia. Segundo seu art. 41, parágrafo único, “nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal” (grifo nosso).

O novo Código de Ética Médica determina que, nos casos em que for interrompido o tratamento, deve o responsável médico utilizar os cuidados paliativos para evitar o sofrimento do doente terminal. Evidente está a ausência de dolo de atingir-se o bem jurídico vida, requisito fundamental do crime de homicídio. O elemento subjetivo de quem pratica a ortotanásia, dentro dos limites de permissão, resume-se a preservar a dignidade humana de quem está sofrendo inutilmente e deseja abreviar a própria vida.

Assim manifestou-se o Conselho Federal de Farmácia em informações preliminares no Processo 2007.34.00.014809-3, da 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no qual ocorreu a suspensão da Resolução 1.805/2006: “a ortotanásia não antecipa o momento da morte, mas permite tão-somente a morte em seu tempo natural e sem utilização de recursos extraordinários postos à disposição pelo atual estado da tecnologia, os quais apenas adiam a morte com sofrimento e angústia para o doente e sua família”. Nada melhor que interpretar a lei com o auxílio de profissionais da saúde, que possuem conhecimentos mais apurados sobre o assunto do que o operador do direito.

Vale lembrar que a suspensão ocorreu em sede de decisão liminar, sem julgamento do mérito. No entanto, houve a seguinte manifestação do magistrado: “parece caracterizar crime (a eutanásia) porque o tipo penal previsto no sobredito art. 121, sempre abrangeu e parece abranger ainda tanto a eutanásia como a ortotanásia, a despeito da opinião de alguns juristas consagrados em sentido contrário”. Seguiu-se, assim, corrente jurisprudencial segundo a qual a ortotanásia enquadra-se no art. 121, § 1.º, do Código Penal, com redução de pena decorrente de relevante valor moral ou social.

Em dezembro de 2010, o próprio Ministério Público Federal mudou seu entendimento e a liminar suspensiva foi derrubada. Reconheceu-se que a permissão para a interrupção do tratamento a pedido do doente em estado terminal não fere a Constituição Federal. A ação foi julgada improcedente, acatando o juiz os pareceres de profissionais da saúde e as alegações finais do MPF, dando à Resolução a “interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina”. Ou seja, prevaleceu na decisão o direito ao exercício da autonomia do paciente em estado de morte iminente.

IV. Propostas de alterações legislativas

Poucos dias após a decisão da Justiça Federal que tornou válida a Resolução 1.805/2006, a Câmara dos Deputados, por meio de sua Comissão de Seguridade Social e Família, aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 6.715/2009, do Senado Federal, que altera o Código Penal, inserindo o art. 136-A. Resumidamente, o PL tem por objetivo retirar expressamente a ilicitude da ortotanásia quando preenchidos os requisitos legais.

Diz o art. 2.º do PL que “todo paciente que se encontra em fase terminal de enfermidade tem direito a cuidados paliativos proporcionais e adequados, sem prejuízo de outros tratamentos que se mostrem necessários e oportunos”. E, ainda, seu art. 3º define paciente em estado terminal de enfermidade como “pessoa portadora de enfermidade avançada, progressiva e incurável, com prognóstico de morte iminente e inevitável, em razão de falência grave e irreversível de um ou vários órgãos, e que não apresenta qualquer perspectiva de recuperação do quadro clínico”. Importante a definição de paciente em estado terminal para dar ao médico a possibilidade de saber se o caso concreto enquadra-se na permissão legal e evitar, posteriormente, responsabilidade penal por seu comportamento.

Quanto à exclusão de ilicitude do fato, o PL insere o art. 136-A no Código Penal, que possui a seguinte redação:

Art. 136-A. Não constitui crime, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários, em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

§ 1º A situação de morte iminente e inevitável deve ser previamente atestada por 2 (dois) médicos.

§ 2º A exclusão de ilicitude prevista neste artigo não se aplica em caso de omissão de uso dos meios terapêuticos ordinários e proporcionais devidos a paciente terminal.

Em caso de aprovação do texto, deverão ser observados os seguintes requisitos para o fato não ser antijurídico: (a) o profissional de saúde não pode deixar de aplicar os cuidados paliativos; (b) os meios dispensados devem ser desproporcionais e extraordinários, ou seja, devem extrapolar a razoabilidade de um procedimento destinado a salvar a vida; (c) a situação de morte deve ser iminente e inevitável, quer dizer, não basta haver mera probabilidade; (d) deve haver consentimento do paciente (real) ou de familiar próximo (presumido). Além disso, é necessário atestado sobre a situação do paciente elaborado por dois médicos.

Algumas críticas são cabíveis ao PL na forma como se apresenta. A inclusão da excludente de antijuridicidade no art. 136-A parece equivocada. Tal artigo sucederá o art. 136, que tipifica a conduta de “maus-tratos”. Dá-se a impressão de que a exclusão de antijuridicidade recai apenas nas situações em que o médico expõe “a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de (...) tratamento (...), quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis” e os procedimentos de tratamento extrapolem o bem senso. Isto é, pela redação pode-se extrair que há maus-tratos na omissão do tratamento desproporcional e, mesmo que haja morte do paciente, o fato será justificado. Não se pode resumir a excludente a um crime de perigo qualificado pelo resultado.

Melhor seria se houvesse, também e principalmente, previsão expressa de exclusão da ilicitude no art. 121, que define o crime de homicídio. Deveria o legislador preocupar-se com a regulamentação da ortotanásia para impedir qualquer tipo de responsabilidade penal do médico pela suposta prática de crime contra a vida, mesmo que seja com pena reduzida. Por causa de uma cultura puramente legalista, que ainda exerce grande influência no direito penal e processual penal, deve haver clara disposição permitindo a ortotanásia em parágrafo a ser adicionado ao art. 121 para evitar, definitivamente, qualquer possibilidade de responsabilização penal quando preenchidos os requisitos legais.

Deveria, ainda, o legislador considerar a ortotanásia como excludente de tipicidade por ausência de dolo. Melhor que jogar para a segunda fase de verificação do delito (dentro do conceito tripartido), seria afirmar a ausência de elementos subjetivos capazes de preencher a tipicidade. Em vez de considerar a ortotanásia fato típico, porém, lícito, deveria o PL considerar o fato ATíPICO, eliminando qualquer responsabilidade penal desde o início. Como defendido desde o começo do trabalho, na prática da ortotanásia o que se pretende é eliminar o sofrimento do paciente terminal. Não há finalidade de atingir o bem jurídico vida de forma reprovável, como requer o art. 121 ao tipificar o homicídio. Ao contrário, o objetivo do médico é concretizar o direito do paciente ao exercício da autonomia, quando a morte for sua vontade real ou presumida.

Por fim, interpretando-se o caso concreto à luz da Constituição Federal, não haveria necessidade de previsão em lei ordinária da permissão à ortotanásia. Na lição de MÖLLER, “a dignidade da pessoa humana é considerada, juntamente com os valores da soberania, da cidadania, do pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, o fundamento do Estado democrático brasileiro. (...) O valor da dignidade humana deve ser considerado o princípio fundamental do Estado e da Constituição, abrangendo todos os demais princípios e direitos fundamentais, uma vez que remete às exigências e necessidades humanas consideradas básicas e mais relevantes”.[6] A falta de previsão no Código Penal, portanto, não pode ser obstáculo para a isenção de responsabilidade do médico.

V. Conclusão

Apesar da complexidade do tema e das polêmicas levantadas, a ortotanásia precisa ser discutida no plano jurídico com o auxílio das ciências médicas e de seus profissionais. Devem ser consideradas a opinião do médico e, principalmente, a vontade do paciente em estado terminal ou sua família. Quando houver o desejo de interromper o tratamento, a autonomia individual deve ser respeitada, uma vez que, em regra, ninguém sabe o que é melhor a si mesmo do que a própria pessoa.

A norma penal deve ser interpretada de acordo com a lesão ao bem jurídico tutelado, sem ignorar a presença dos elementos subjetivos do tipo. No caso da ortotanásia, repita-se, não há dolo de lesão ou perigo à vida, ao contrário, pretende-se preservar a dignidade humana de quem está em estado precário de saúde, sem perspectivas de cura e tomado pelo sofrimento.

Em tese, não haveria necessidade de qualquer alteração na legislação, pois os direitos à liberdade e à dignidade humana estão previstos na Constituição Federal e devem ser aplicados na interpretação do Código Penal. No entanto, a previsão expressa em lei da ortotanásia como fato atípico (ou lícito) colocaria fim nas discussões a respeito de sua permissão.

BIBLIOGRAFIA:

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, vol. 02. São Paulo: Saraiva. 2010.

FARIAS, Gisela. Muerte voluntaria. Buenos Aires: Astrea. 2007.

FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima. Direito de morrer. Belo Horizonte: Del Rey. 2005.

GOLDIM, José Roberto. Eutanásia. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/eutanasi.htm>, acesso em 09/10/2010.

MÖLLER, Leticia Ludwig. Direito à morte com dignidade e autonomia. Curitiba: Juruá. 2008.

[1] FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima. Direito de morrer. Belo Horizonte: Del Rey. 2005. p. 39.

[2] FARIAS, Gisela. Muerte voluntaria. Buenos Aires: Astrea. 2007. p. 35.

[3] GOLDIM, José Roberto. Eutanásia. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/bioetica/eutanasi.htm>, acesso em 09/10/2010.

[4] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, vol. 02. São Paulo: Saraiva. 2010. pp. 44-45.

[5] FREIRE DE SÁ, op. cit. p. 32.

[6] MÖLLER, Leticia Ludwig. Direito à morte com dignidade e autonomia. Curitiba: Juruá. 2008. p. 143.



Sequer poderia saber melhor sobre a existência dessa lei, desse direito.
Me ative porém, da visão de aparelhos como tubos enfiados goela abaixo, sondas aplicadas no corpo, etc...
E então me vejo quase protegido quando leio o abaixo texto, retirado do site www.testamentovital.com, que trata das Diretivas:

Quanto às disposições de recusa e/ou aceitação de tratamentos,  para serem válidas frente ao ordenamento jurídico brasileiro, o paciente não poderá dispor acerca da recusa dos cuidados paliativos, vez que estes são garantidores do princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e, por conseguinte, do direito à morte digna bem como por afrontarem a própria filosofia dos cuidados paliativos, que orienta a prática médica no tratamento de pacientes terminais no Brasil.

Assim, apenas disposições que digam respeito à recusa de tratamentos fúteis serão válidas, como por exemplo, não entubação, não realização de traqueostomia, suspensão de hemodiálise, ordem de não reanimação, dentre outros; e a definição da futilidade deve ter em conta a inexistência de benefícios que este tratamento trará ao paciente. Por esta razão, disposições acerca da suspensão de hidratação e alimentação artificial também não serão válidas no ordenamento jurídico brasileiro.

Discutível mas existente, as DIRETIVAS passam a fazer parte de meus anseios como já faz parte a doação de órgãos e a cremação, sem velório, sem participação de ninguém, sem despedida...
Ainda assim preciso documentar, procurar quem ajude, convencer.
 
Não estou mais nenhum garoto.
Não sinto mais futuro em minha vida atual.
Já passei e marquei bastante para estar ciente que a morte é mais próxima que meus sonhos não realizados... Em meio a um cansaço fatigante de olhar tanta tragédia, tanta luta e muitas perdas perante a vida que me trazem a velha sensação de impotência, preciso determinar a meu fim uma parte que amenize, se assim precisar.







domingo, janeiro 01, 2017

Significado para 2017????


Foi ontem, último dia do ano.
O calor que maltrata por aqui e nos deixa incomodados recolhidos ao nosso ninho, poucos movimentos e arranjando forma de se acomodar e nos trouxe também uma surpresa inusitada.
Confesso que o susto foi grande...

Estava deitado no meio da tarde, quietinho com os ventiladores em cima e o pensamento vagando entre lembranças, dúvidas e devaneios até que cochilei. Não vi nem que uma pancada de chuva rápida, sem trovões, havia caído molhando o chão e nada mais.
Fui acordado por uma coisa fria, meio que arranhando a minha coxa e por um som entre pio e granido, uma vez que a minha reação foi tocar aquilo que voou em volta da cama, preto e grande para um inseto. Pousada no chão do quarto, diante de minha reação de medo, pareceu imóvel.

Reconheci então um pássaro, uma andorinha, e fiquei sem saber o que fazer por pura falta de manusear esses frágeis animais em toda minha vida. Não sabia se estava ferida, doente ou qualquer coisa assim. Não sabia como havia entrado em meu quarto se só uma fresta havia na janela pequena.

Tentei recolher o bichinho mas não tinha habilidade.
Cobri com um pano mas não conseguia segurar sem que houvesse o risco de feri-la.
Decidi abrir toda a casa e retirar o pano, ajudando no direcionamento e lá se foi em direção a janela da sala, voando mas ainda assim abalroando a grade da janela. Sumiu...

Mais tarde desci e fui verificar se estava no pátio, em algum lugar da garagem, perto de onde poderia ter caído... Olhando para cima, bem mais alto que o prédio, avistei um bando delas, as andorinhas, voando freneticamente.

Tomado pela curiosidade, recorri ao Google e me atentei ao detalhe de serem monogâmicas. Este poderia ser o motivo da desorientação daquele bichinho se acaso houvesse perdido seu parceiro ou parceira...

Do Google - Significado da andorinha

A andorinha simboliza a esperança, a boa sorte, o amor, a fertilidade, a luz, a ressurreição, a pureza, a primavera, a metamorfose, a renovação.
Andorinha

Significado Místico

Na China, a andorinha representa a fertilidade associado ao retorno das andorinhas junto ao equinócio da primavera. Além disso, muitas lendas chinesas estão relacionadas com a simbologia da fertilidade e da fecundidade dessas aves, como por exemplo, na história de Hien-Ti que ingeriu ovos de andorinha e teve Confúcio, considerado o filho da andorinha.
Na Mitologia Grega, a andorinha simboliza o eterno retorno e a ressurreição, de forma que Ísis, a deusa da maternidade, da fertilidade e da natureza, esposa de Osíris e mãe de Hórus, transformava-se em andorinha à noite, e voava ao redor do sarcófago de Osíris lamentando sua morte.
No Mali, a andorinha simboliza a pureza sendo, portanto, a manifestação de Faro, senhor das águas, do verbo e da pureza. Associada à fertilidade da terra e da mulher, ela recolhe o sangue das vítimas oferecidas nos sacrifícios a Faro e leva até os céus, o qual retorna em forma de chuva.
A Andorinha é uma ave migratória monogâmica, ou seja, possui um parceiro durante toda a vida e, por esse motivo, está associada ao amor. Conhecida como "ave da partida e do regresso", possui uma característica notável: migra no inverno e retorna no verão, muitas vezes ao mesmo ninho.

§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§


Não sei o que me reserva este ano que hoje se inicia.
O que ficou para trás  marcou a minha vida me tirando as coisas que me eram caras e, por sinal, poucas que resumiam ao meu prazer.

Um infarto me tirou o cigarro, velho companheiro de solidão.
O mesmo infarto direcionou as coisas em remédios e exames, médicos, laboratórios...
Decepções com filho que me levou o sossego da conquista pessoal e meus bens...
A perda do meu emprego de tantos anos, meu esteio, meu tudo depois da falta de meu pai.
A crise política do país chegou a minha porta e me deixou órfão, sem caminhos ou apelações por mais uns meses para gozar da aposentadoria e me sentir só um pouquinho seguro na minha idade... Essa mudança me deu mais uns dez quilos no peso. Com eles a carcaça ficou difícil de arrastar em minha outra paixão, o futebol. O joelho então me disse não e vou ter que parar.

Meu saldo do ano que passou foi desastroso.
Conclusões e decisões por conta desses eventos incluem não mais frequentar festas em família, não viajar sem o conforto garantido de minhas velhas manias e pensar como compensar a falta de lazer... Não como ninguém há anos, não saio para me divertir a não ser a pelada de domingo e, além de não mais ter o prazer do cigarro, por causa dos remédios, diminui em muito a minha capacidade de beber a minha cerveja como fazia.


Que a andorinha que em mim pousou neste último dia desse ano que passou tenha levado com ela tudo aquilo de ruim que me assolou e me traga a esperança de dias melhores.
Que o seu significado seja forte em meus dias em simbolizar a esperança, a boa sorte, o amor, a fertilidade, a luz, a ressurreição, a pureza, a primavera, a metamorfose, a renovação.

2017!!!
Quando pequeno, ainda no outro século, vivendo a geração que tinha medo do ano 2000, não vislumbrei chegar a 60 anos...
Eis me aqui.
Deus seja louvado!!!
 
 






terça-feira, dezembro 27, 2016

10 ANOS


Meu blog, meu amigo, meu ombro companheiro completou mais um ano.
Já são dez que passaram rápido ou que não... As vezes tenho a sensação de que ele é mais velho.

Não importa.
Mesmo estando relapso, quase não vindo mais aqui para escrever as coisas da vida, minhas lamúrias, decepções e mais, ainda assim, meu cantinho é minha garantia de que posso desabafar. É meu...

E mesmo estando longe, na preguiça depressiva, eu escrevia mentalmente aqui. Coisas bonitas, lembranças, promessas, revoltas, ranzinzices... Prometia lembrar e escrever quando levantasse.
Não dá para esconder a depressão que me toma aos poucos a vida.
Começou há anos quando resolvi a minha vida voltando para casa depois de tantas decepções, uma paixão louca vivida, um preço alto a pagar por tantos erros.
A minha vida solitária, reclusa a que me impus viver então. Meu trabalho solitário e meus dias sozinho escondido do sol, tentando dormir... Um vampiro medroso, que não gosta de sangue e que o stress de ir e voltar para o Rio de Janeiro toda noite deixou sequelas de pressão alta e remédios para sempre.



Vamos encurtar e falar deste ano que termina.
Ano miserável de ruim...
Em janeiro, 13, meu infarto descoberto dois dias depois. Quatro stents e aqui estou.
Agora sem o meu companheiro de longas datas, meu cigarro que deixei na marra e ainda sinto falta.
Dolorido saber que não serei mais o mesmo, que terei que cuidar de tanta coisa, mudar minha vida. Mas é para agradecer pois estou aqui escrevendo ainda, pela graça do Senhor.



Interessante registrar que em 06 de janeiro minha mãe contava mais um ano que nos deixou e agora, um ano sem meu pai no dia 09 de janeiro... Está chegando janeiro de novo.

Em julho, 29, fui demitido de meu emprego a qual tanto me dedicava e era meu único porto seguro.
Covardemente a empresa como muitas, em represália ao governo desmoralizado e desavergonhado, colocou na rua seus antigos funcionários sem nenhum motivo que não fosse o de mexer com os governantes, bagunçar mais a situação crítica que vivemos na política suja deste país... Saudades do Regime Militar.



Antes de perder o emprego fui mais uma vez decepcionado por um filho que, literalmente me tomou o meu brinquedo novo, sem que eu nada pudesse fazer. Afinal é filho... Levou e pronto. Eu não queria mais carro depois daquele e sabia que não veria mesmo um tostão do que foi prometido ser pago.



A saúde piorou estando dentro de casa, ocioso. Ganhei uns dez quilos que me impedem de jogar meu futebol como gostava. Meu joelho ainda assim não me ajudou e o médico mandou parar...
Resumo: não fumo e restringi minha vida por causa do infarto; já não tinha vida social, não comia ninguém (nem pagando) há anos; agora sem meu futebol. A pergunta é: SOBROU O QUE????




Saudades, talvez.
Desânimo dessa vida, desse país, desse mundo louco em guerras que não se explicam e indiferença com os irmãos que fogem para sobreviver, crianças submetidas a um holocausto moderno e sendo vistas na TV, na net só para comentários... Egoísmos dos mais diferentes tipos mundo afora.
Mundo cruel daqueles que acreditam em carnificinas como religião.
Não há como me sentir humano ao ver cenas como essas...


Meu blog, meu amigo blog, aqui estou para te dizer que me sinto um pouco morto pelos últimos anos que não vim aqui conversar contigo, me ouvir.
Perdi o ânimo de viver, perdi o que não queria perder e minha vontade de lutar contra isso.
Nossa!!!! Este ano está acabando mas tenho medo porque janeiro está próximo...



Hoje, agora aqui, neste maldito Estado inferno do Rio de Janeiro, mais de 40ºC a sombra me fazem desejar o fim, temer pelo fim.
Rezo para chegar a noite e peço pelos menos favorecidos pois não sei como conseguem sobreviver e ainda assim gostarem.



Bom, eu vim aqui contar mais um ano seu e minhas lamúrias.
Está feito.
FELIZ ANIVERSÁRIO!!!



quarta-feira, novembro 09, 2016

Conceitos

Revendo conceitos - porque mudam a todo momento - estou muito decepcionado ou desiludido da vida.
Não há nada de bom que se possa contar, compartilhar.
Não há uma notícia que alegre as pessoas, que eleve os espíritos de bondade e humanidade...
Governos maliciosos, povos submissos a miséria e reprimido por leis que só os de bem cumprem.
Intolerância religiosa que gera guerras e todo tipo de genocídio moderno, do estupro de crianças ao extermínio filmado e divulgado como forma de direito, como se fosse a vontade de seu deus.
O poder do mundo, o maior deles agora estará nas mãos de um louco, assim penso sobre o Trump.
Um ferocista, malicioso, racista e dominador déspota. Assim se apresentou a minha sabedoria, minha visão sobre ele.

Aqui perto, nas ruas próximas, bandidos de todos os naipes e estirpes se vangloriam de liberdade e violência. Roubam ao amanhecer, sem incômodos, pessoas que saem de casa para seus afazeres. Todos os dias, nos mesmos lugares, nos mesmos bairros, sem hora certa ou tempo estipulado e sem medo ser feliz. Eles ganham sempre... Nós, acuados, precisamos ficar presos em casa mas nem sempre é possível.
E os estadistas, responsáveis por gerir quem nos defendem, querem deles tirar mais em impostos e falcatruas. Uma coisa leva a outra e o cidadão fica sem seus pertences cada vez que vai a rua, quando não ficam sem suas vidas, mesmo entregando o que lhe tomam...

Estou enojado com a vida...
Esses dias pensei em meus orgulhos, o que plantei e colhi ao longo desses quase 60 anos.
Em memória, comecei por agradecer a quem me ajudou para conseguir algumas coisas.
Depois me orgulhei de alguns feitos conseguidos por minha determinação e sorte.
Somei e dividi mas não encontrei positividade. Nada fui ou sou que possa orgulhar alguém ou a mim mesmo.

É Sobre... Perdoar & Esquecer

  "Perdoar"  significa libertar-se de ressentimentos e mágoas em relação a uma ofensa ou erro cometido por outra pessoa, ou por si...